CONFAZ REGULAMENTA ISENÇÕES NAS SAÍDAS DESTINADAS ÁS OBRAS DE CTs E DA SEDE CUIABA PARA COPA 2014

Foi publicado no DOU de hoje dois Convênios ICMS regulamentando a isenção do ICMS interno e recolhimento do DIFAL nas comercializações que destinem mercadorias ás obras da Copa do Mundo 2014, conforme disposto abaixo. Para que as saídas sejam beneficiadas por este incentivo, o seu cliente deve fornecer o número do contrato da obra e autorização por ato formal de cada estado.

Convênio ICMS 72/2011 – Isenção da alíquota interna e diferencial de alíquotas nas saídas destinadas aos Centros de Treinamento para a Copa do Mundo de Futebol 2014 em todo o Brasil.

Convênio ICMS 73/2011 – Isenção da alíquota interna e diferencial de alíquotas nas saídas destinadas às obras de mobilidade urbana no contexto da preparação para a Copa do Mundo de Futebol 2014, na sede de Cuiabá – MT.