SPED - EFD-CONTRIBUIÇÕES - NOVO GUIA PRÁTICO 1.12

Por Jorge Campos

 

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013

 

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD Contribuições: Inclusão de nota referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº. 65, de 2012, vigente a partir de julho de 2013.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº. 1.305, de 2012.

 

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a:


a) Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº. 1.305, de 2012;

 

b) Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº. 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

 

4. Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das
operações das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.

 

5. Registros do Bloco “I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I.

 

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efdcontribuicoes/downlo...

 

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-contribuicoes-novo-guia-...

 

 

 

 

 

Fonte: Portal JAPs SPED postado por Aline Aparecida Fonseca da Silva

Divulgação: Fatto Consultoria