Publicada versão 1.40 de Nota Técnica 2021.003, ampliando a validação do GTIN na NF-e/NFC-e (Grupo IV).
A Nota Técnica 2021.003 v.1.40, amplia os grupos de NCM (grupo de Mercadorias) que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, referentes a mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme disposto na Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria