Pelo Despacho nº 190, do CONFAZ- Conselho Nacional de Política Fazendária, Diário Oficial da União de 04/10/2012 foi publicado o Ajuste SINIEF 12, de 28/09/12 que altera as disposições do ajuste SNIEF 07/2005, o qual dispõe sobre a NF-e e o DANFE.
Dentre outras destacamos:
a)- O emitente poderá, dentro do prazo de 24 horas, do momento da autorização do uso da NF-e solicitar o seu cancelamento, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria;
b)- O contribuinte que emitir NF-e em contigência, após cessarem os problemas técnicos , deverá transmitir todo o lote de NF-e geradas em contigência dentro de 168 horas, quando não utilizar o SCAN.
c)- fica revogado o Ato COTEPE 33/2008 (este Ato dispõe sobre prazos para cancelamento e transmissão em contingência da NF-e).
As alterações passam a valer a partir de 01/11/2012.
Fonte:DOU de 04.10.2012
Divulgação:Fatto Consultoria