ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NOVA TABELA - PORTARIA CAT-131/12

 

A nova base de cálculo da Portaria CAT-131 (máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos) foi publicada no Diário Oficial de São Paulo do dia 25.09.2012.   

 

 

Os Índices de Valor Agregado (IVAs) desses produtos foram mantidos.

 

 

As disposições da nova Portaria CAT entram em vigor a partir de 1º.10.2012 e sua vigência se estende até 31.12.2012.

 

 

 


A nova base de cálculo que entra em vigor a partir de 01/01/2013, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           
Fonte: DOE/SP de 25.09.2012

Divulgação: Fatto Consultoria