ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PORTARIA CAT-125

A Portaria CAT-125, de  31.08, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01.09.2012 deu nova redação ao ANEXO ÚNICO da Portaria CAT-109, de 27.08, que estabelece a base de calcula na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Ela trouxe alterações somente nos períodos de vigência dos respectivos IVAs, cujos valores permanecem inalterados.

 

Fonte: DOE/SP de 01.09.2012

Divulgação: Fatto Consultoria

 

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