Entra em vigor a partir de hoje a Portaria CAT 110, de 27-08-2012 publicada no Diário Oficial de São Paulo - DOE/SP de 28.08.2012, na saída de pilhas e baterias novas cujas principais determinações são:
- Vigência da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto até 31/08/2013;
- Revogação da Portaria CAT-171/11 a partir desta data;
- Alteração nas datas-base para apresentação do levantamento de preços pela entidade representativa do setor.
Fonte: DOE/SP de 28.08.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
CURSO SPED FISCAL E EFD: DIA 06 DE OUTUBRO - NÃO PERCA!