O Decreto nº 69.499/2025, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, acrescentou os itens 231 e 232 ao § 3º do artigo 29 das DDTT, nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado:
231 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, CNAE 2910-7/01;
232 - fabricação de cimento, CNAE 2320-6/00.
A aplicação dessa previsão legal restringe-se às operações que tenham como destinatário estabelecimento industrial dos setores relacionados e já está valendo.
Fonte: DOU de 28.04.2025
Postado por Fatto Consultoria