Através da Portaria CAT-99, de 15.08.2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, foram acrescentados os códigos 542 e 543 (produtos da indústria química) ao Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
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