A Portaria SRE nº 7/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas.
A nova base de cálculo, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de lâmpadas elétricas corresponde ao período de 01-04-2025 a 31-12-2027.
A Portaria CAT 95/2021 será revogada a partir de 01-04-2025
Fonte: DOE/SP de 04.02.2025
Postado por Fatto Consultoria