SP/ICMS-ST: LÂMPADAS ELÉTRICAS - NOVO IVA-ST - 01.04.2025

 

A Portaria SRE nº 7/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas.
A nova base de cálculo, para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de lâmpadas elétricas corresponde ao período de 01-04-2025 a 31-12-2027.

A Portaria CAT 95/2021 será revogada a partir de 01-04-2025


Fonte: DOE/SP de 04.02.2025
Postado por Fatto Consultoria