A Portaria SRE nº 6/2025, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O contribuinte por substituição tributária, bem como aquele que possui inscrição no Cadastro de Contribuintes, estabelecido em outra unidade, deve observar que a apuração do ICMS-ST, em favor de São Paulo, a partir de julho/2025 deverá ser informada por meio da EFD ICMS IPI gerada e transmitida pelo contribuinte de acordo com as especificações estabelecidas. Importante destacar que, até a referência junho/25 a apuração será entregue através da GIA-ST, disponível na "Internet", na página do Posto Fiscal sob o título "GIA-ST - Nacional", que será modificada sempre que necessário para sua atualização ou para adequação a novas versões do programa.
Para correção de erros ou omissões no preenchimento da GIA-ST constatados após a transmissão do arquivo à SEFAZ-SP:
- o contribuinte deverá seguir os mesmos procedimentos do envio da primeira via, com a exceção de que o campo 2 - “GIA-ST Retificação”, do programa de digitação, deverá ser assinalado para indicar que se trata de uma GIA-ST substitutiva;
- na GIA-ST substitutiva todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração;
- deverão, ainda, ser observados, no que couber, os procedimentos legalmente previstos.
A dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de substituição de GIA-ST, em caso de constatação posterior de erros ou omissões no seu preenchimento, relativo às referências anteriores à dispensa, por meio do programa da GIA-ST Nacional.
Fonte: DOE/SP de 03.02.2025
Postado por Fatto Consultoria