O Decreto nº 69.292/2025, publicado no Suplemento do Diário Oficial de São Paulo de 03/01/2025, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências, retroagindo seus efeitos a 01-01-2025.
Dentre outros, destacamos:
ANEXO II DO RICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
a) Perfumes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal, benefício que estará em vigor até 31-12-2025;
b) Lâmpadas Led, luminárias Led, Refletores Led, Fitas Led e Painéis Led: Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante de lâmpada LED (NCM 8543.70.99), luminária LED (NCM 9405.40.90 e 9405.10.99), refletor LED(NCM 9405.10.93), fita LED (NCM 9405.40.90) e painel LED(NCM 8531.20.00) de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Benefício que estará em vigor até 31-12-2026.
Fonte: DOE/SP de 06.01.2025
Postado por Fatto Consultoria