Publicada em 30.12.2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), ampliando para 88 o número de incentivos a serem declarados (anteriormente eram 43 incentivos).
As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 44 a 88 do Anexo Único deverão ser prestadas nas Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.
As declarações com as informações supramencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20.03.2025.
(Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024 - DOU 1 de 30.12.2024)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria