DCTF: ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE SUBSTITUIÇÃO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

 

Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025


O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

O material pode ser consultado neste link.

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria