Foi publicada a v.1.30 da Nota Técnica 2015.001 que especifica a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias. Esta Nota Técnica é implementada apenas por SP e MG.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria