PROTOCOLO ICMS: AUTOPEÇAS - EXCLUSÃO DO ESTADO DE RS E ALTERAÇÕES - 01.11.2024

 

O Despacho Confaz nº 43/2024, do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 32/2024 exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, o qual dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.

Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Piauí e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados.

Nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionadas no Anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018, com exceção aos códigos abaixo relacionados, destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.


AUTOPEÇAS 

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
19.0 01.019.00 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos,
de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
62.0 01.062.00 8527.29.00 Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
112.0 01.112.00 7315.12.10 Outras correntes de transmissão
127.0 01.127.00 8716.90 Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
128.0 01.128.00 7322.90.10 Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
999.0 01.999.00   Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

 

Com efeitos a partir de 01-11-2024.

 

 

Fonte: DOU de 01.10.2024
Postado por Fatto Consultoria