A Portaria SRE nº 68/2024, publicada no diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências
A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional, cuja nova redação já está valendo.
Dessa forma, foi revogado o § 5º do mesmo artigo, haja vista a adequação do texto legal.
Fonte: DOE/SP de 30.09.2024
Postado por Fatto Consultoria
PORTARIA SRE 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 137, e nos artigos 479-A e 489, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020:
“§ 4º - A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.
.” (NR).
Artigo 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.