SP: SUSPENSÃO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL-ALTERAÇÃO

A Portaria SRE nº 68/2024, publicada no diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a  Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências

A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional, cuja  nova redação já está valendo.

Dessa forma, foi revogado o § 5º do mesmo artigo, haja vista a adequação do texto legal.

 


Fonte: DOE/SP de  30.09.2024
Postado por Fatto Consultoria

 

 

PORTARIA SRE 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior e estabelece demais providências.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 137, e nos artigos 479-A e 489, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020:

“§ 4º - A comprovação de inexistência de similar nacional ou de insuficiência de produção nacional se dará mediante apresentação de Resolução Camex em que conste relacionado o produto como tal, ou de atestado emitido por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo o território nacional.
.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o § 5º do artigo 14 da Portaria CAT 24/20, de 10 de março de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.