PROTOCOLO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM AUTOPEÇAS - SÃO PAULO E DISTRITO FEDERAL

De acordo com o Despacho CONFAZ nº 144,  de 06.08.2012, publicado no Diário Oficial da União de 07.08.2012, o Protocolo ICMS 61/12, que dispõe sobre a subtituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, firmado entre São Paulo e Distrito Federal,  somente será aplicado a partir de 1º.09.2012.

 

Fonte: DOU de 07.08.2012

Divulgação: Fatto Consultoria