De acordo com o Despacho CONFAZ nº 144, de 06.08.2012, publicado no Diário Oficial da União de 07.08.2012, o Protocolo ICMS 61/12, que dispõe sobre a subtituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, firmado entre São Paulo e Distrito Federal, somente será aplicado a partir de 1º.09.2012.
Fonte: DOU de 07.08.2012
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