A Portaria SRE nº 49/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 12/2022, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, para prorrogar sua vigência até 30-06-2025.
Fonte: DOE/SP de 26.07.2024
Postado por Fatto Consultoria