A Portaria SRE nº 37/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria SRE 65/2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS, do programa "Nos Conformes".
Destacamos que, para enquadramentos nas classificações "A+", "A" ou "B", serão considerados os doze meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte;
Referidas alterações já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 03.06.2024
Postado por Fatto Consultoria