08/05/2024 - Orientação aos exportadores para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e.
As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).
Enquanto perdurar a impossibilidade de compartilhamento das NF-e autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras podem direcionar a emissão de NF-e (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), de maneira a possibilitar a geração da DU-E.
Além das NF-e de exportação (CFOP 7XXX), as NF-e com fim específico de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.
Ressalta-se que este redirecionamento somente se faz necessário enquanto não estiver operacional o compartilhamento regular das NF-e o que, espera-se ocorra antes do final desta semana.
Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:
Serviço | Versão | URL |
---|---|---|
NfeInutilizacao | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeInutilizacao4/NFeInutilizacao4.asmx |
NfeConsultaProtocolo | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeConsultaProtocolo4/NFeConsultaProtocolo4.asmx |
NfeStatusServico | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeStatusServico4/NFeStatusServico4.asmx |
RecepcaoEvento | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx |
NFeAutorizacao | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeAutorizacao4/NFeAutorizacao4.asmx |
NFeRetAutorizacao | 4.00 | https://www.svc.fazenda.gov.br/NFeRetAutorizacao4/NFeRetAutorizacao4.asmx |
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal da NF-e
Postado por Fatto Consultoria