Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, 27.07.2012, a Portaria CAT 92, de 26.07.2012 que através do ANEXO ÚNICO fixa novos valores da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto (IVA-ST) e que passam a valer a partir de 01.08.2012 até 30.09.2013.
A partir de 01.10.2013, os valores da base de cálculo serão estabelecidos a partir das informações fornecidas pela entidade representativa do setor, por meio de pesquisa de levantamento de preços.
Fonte: DOE/SP de 27.07.2012
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