A Portaria SRE nº 15/2024, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, a que se refere o artigo 311 do Regulamento do ICMS, a partir de 01-05-2024.
No período de 1º de maio de 2024 a 31 de janeiro de 2027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo VII da Portaria CAT 68/2019, conforme o IVA-ST relacionado no Anexo Único.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST ajustado.
A Portaria CAT 47/2021, fica revogada a partir da mesma data.
Fonte: DOE/SP de 18.03.2024
Postado por Fatto Consultoria