SP - ICMS/ST: AUTOPEÇAS - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO - NOVA BASE DE CÁCULO 01-04-2024

 

A Portaria SRE nº 14/2024, estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS e entra em vigor a partir de 01-04-2024.

No período de 1º de abril de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, será o valor em reais previsto no Anexo Único.

Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o PMPF,  e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o IVA-ST:

I - em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias;

II - quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:

a) 80%  do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, tratando-se de saída de estabelecimento;

b) 50%  do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, nos demais casos.

- O IVA-ST será:

- 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

- nos demais casos:

a) 209,34%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10 e CEST 01.053.00, exceto para os de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a12 V;

b) 222,83%, para acumuladores elétricos dechumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.


Fica revogada a Portaria SRE 56/2023.

 

Fonte: DOE/SP de 11.03.2024

Postado por Fatto Consultoria