A Portaria SRE nº 14/2024, estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS e entra em vigor a partir de 01-04-2024.
No período de 1º de abril de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, será o valor em reais previsto no Anexo Único.
Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o PMPF, e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o IVA-ST:
I - em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias;
II - quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto paulista for igual ou superior a:
a) 80% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, tratando-se de saída de estabelecimento;
b) 50% do preço final ao consumidor constante no Anexo Único, nos demais casos.
- O IVA-ST será:
- 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
- nos demais casos:
a) 209,34%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10 e CEST 01.053.00, exceto para os de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a12 V;
b) 222,83%, para acumuladores elétricos dechumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.
Fica revogada a Portaria SRE 56/2023.
Fonte: DOE/SP de 11.03.2024
Postado por Fatto Consultoria