FAZENDA E PLANEJAMENTO
Os contribuintes identificados no suplemento do Diário Oficial de São Paulo de hoje, ficam notificados de que há débitos de ICMS/FECOEP de sua responsabilidade.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes deverão recolher o débito fiscal integralmente ou então solicitar o seu parcelamento.
O não pagamento dentro do prazo implicará a inscrição do débito na dívida ativa e no seu ajuizamento, com os gravames de multa moratória, juros, honorários advocatícios, custas judiciais, penhora e leilão de bens de sua propriedade.
Para obter informações sobre o parcelamento do débito, consulte o Guia do Usuário que se encontra no link:
http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/Paginas/Sobre.aspx
Caso o débito esteja quitado, porém o recolhimento não se encontre na Conta Fiscal do ICMS, sugerimos que procure atendimento virtual conforme orientações constantes no link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento
Legislação abrangida: Artigos 120, 528 e 565 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
ATENÇÃO: O VALOR DO DÉBITO INFORMADO NA TABELA NÃO INCLUI JUROS E MULTA DE MORA.
Fonte: DOE/SP de 23.02.2024 - SUPLEMENTO
Postado por Fatto Consultoria