A Portaria SRE nº11/2024, publicada o Diário Ofcial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Foram acrescentados os seguintes códigos à tabela 5.1.1 do Anexo VI:
SP129705: Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento conforme autorização com visto eletrônico; e
SP129706: Ressarcimento de Substituição Tributária - Recebimento de Crédito de Ressarcimento mediante depósito bancário conforme autorização com visto
eletrônico.
Também foi acrescentado o ítem 14 às orientações do Anexo VI - No caso dos códigos de ajustes SP129705 e SP129706, lançados no registro E220, preencher obrigatoriamente o registro E230, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC. Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E220-E230, não podendo haver mais de um E230 para o mesmo E220.
Tais medidas já estão valendo.
Fonte: DOE/SP de 21.02.2024
Postado por Fatto Consultoria