PRAZO DE ENTREGA DA DCTFWeb E DA EFD-REINF TERMINA NESTA SEGUNDA (15)

 

O não cumprimento pode gerar multas e restrições no CNPJ.


Contribuintes devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referentes ao período de apuração 12/2023 até esta segunda-feira (15).

É comum que parte dos funcionários ainda estejam em período de férias no mês de janeiro. No entanto, a não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas, intimações, além de restrições no CNPJ.

DCTFWeb

Desde 2023, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela DCTFWeb, onde devem ser informadas as contribuições previdenciárias. A obrigação tem como objetivo relatar à Receita Federal as contribuições feitas a terceiros, integrando informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Devem entregar a DCTFWeb Pessoas Jurídicas de Direito Privado, equiparadas a empresa, Unidades Gestoras de orçamento, Consórcios, Entidades de fiscalização do exercício profissional, e Fundos especiais com personalidade jurídica autárquica.

EFD-Reinf

Já a EFD-Reinf, como parte do SPED, tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.

Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.

Multas

O não cumprimento do prazo ou a entrega das obrigações resultam em intimação para apresentação da declaração original, sujeitando-se a multas que variam de 2% ao mês calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, a R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa pode ser reduzida em 50% se a declaração for apresentada antes de procedimento de ofício ou em 25% se apresentada até o prazo estabelecido na intimação.

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria