COMO OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SIMEI NESTE ANO AINDA?

 

A adesão deve ocorrer até o dia 31 de janeiro. Entenda as regras

O Simples Nacional é uma opção para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, tanto a adesão quanto o cancelamento do Simples estão sujeitos a prazos específicos.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser até o último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, até o dia 31 de janeiro.

Já para as empresas em atividade, a solicitação de opção poderá ocorrer até o dia 31 de janeiro. A opção, se for aceita, retroage até o dia 1º.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Como aderir ao Simples Nacional 

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Em seguida, clicar em Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências ocorre logo após a solicitação de opção:

  • não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção é positiva;
  • havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação fica a cargo da Receita Federal, Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Quem já está no Regime, precisa renovar? 

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Empresas com débitos podem aderir novamente? NEGRITAR

As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela Receita, no prazo de 30 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 01 de janeiro.

As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.


Regularizar pendências 

Enquanto o prazo não vencer para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências que o impedem de optar no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência.

Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), siga as orientações disponíveis no site da Receita Federal.

Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, o contribuinte deve procurar o atendimento do respectivo ente federativo.

 

 

Fonte: Rede Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria