SP/ICMS: PROCEDIMENTOS NAS REMESSAS INTERNACIONAIS VIA SISCOMEX REMESSA

 

O Decreto nº 68.223/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, introduziu alterações ao Anexo XV do RICMS, atualizando os procedimentos nas remessas internacionais, quanto ao tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA", realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - ECT ou por empresa de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de "courier").

Destacamos:

- nas operações com mercadorias ou bens objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” e promovidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando o destinatário for paulista, o pagamento do imposto incidente será efetuado à ECT ou à empresa de “courier” pelo destinatário, ou,
nos casos do Programa Remessa Conforme - PRC, à ECT ou à empresa de “courier” em nome do destinatário;

- o recolhimento do imposto relativo às operações deverá ser realizado para São Paulo,  pela ECT e pelas empresas de “courier”, por meio da GNRE ou do DARE-SP, individualizado para cada remessa, em nome do destinatário paulista, com a respectiva identificação da ECT ou da empresa de “courier” responsável pelo recolhimento.

As novas medidas já estão valendo.

 

Fonte: DOE/SP de 20.12.2023
Postado por Fatto Consultoria