SP/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO: ALTERAÇÕES DE DADOS ECONÔMICOS-FISCAIS

 

O Decreto nº 68.191/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, deu nova redação ao artigo 256 do RICMS, passando a preverque a alteração de dados constantes na guia de informação somente será admitida com observância de critérios, condições e prazos fixados em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Além disso, a proposta prevê, em seu parágrafo único, que para fins de alteração de dados das informações econômico-fiscais, conforme o caso, será considerada uma das seguintes guias de informação:
a) a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, sem prejuízo à obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir da referência em que o contribuinte for dispensado da entrega Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

 


Fonte: DOE/SP de 15.12.2023
Postado por Fatto Consultoria