SP/ICMS: ENERGIA SOLAR E EÓLICA - ISENÇÃO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS RELACIONADOS

 

O Decreto nº 68.100/2023, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou dispositivo legal referene à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Operações com os produtos a seguir indicados, classificados nos códigos da NCM:
- aquecedores solares de água, 8419.12.00;
- geradores fotovoltaicos de corrente contínua, 8501.7;
- células fotovoltaicas:
a) não montadas em módulos nem em painéis, 8541.42.10 e 8541.42.20;
b) montadas em módulos ou painéis, 8541.43.00 - Ex 01 - Células Solares;
- torre para suporte de gerador de energia eólica, 7308.20.00 e 9406.90.90;
- aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90.

O benefício vigorará até 31 de dezembro de 2028.

 

Fonte: DOE/SP de 24.11.2023
Postado por Fatto Consultoria