22 de novembro de 2023
Final de ano animado no mundo fiscal e tributário, mas quem vai pagar a conta mesmo é o consumidor final com aumento de ICMS provocado pela PEC 45/2019
Enquanto a PEC 45/2019, que propõe reformar a tributação sobre o consumo está na Câmara dos Deputados, Estados correm contra o tempo para aumentar a alíquota modal de ICMS.
É meu povo, a Reforma Tributária da PEC 45/2019 ainda não foi aprovada, mas com o aumento da alíquota modal de ICMS de norte ao sul do país, o contribuinte já deve começar a pagar a conta do novo regime tributário em 2024.
ICMS – alíquota modal / padrão
Vários Estados das regiões norte e nordeste já aprovaram aumento do ICMS para o ano de 2024, mas infelizmente agora chegou a vez do sul e sudeste correrem contra o tempo, para publicar Lei ainda em 2023.
De acordo com o Comunicado divulgado pelo governo de SP, considerando que a PEC 45/2019 prevê a distribuição dos valores do IBS com base na receita média de ICMS ocorrida entre 2024 e 2028, para evitar perdas na arrecadação, o Estado deve aumentar a alíquota do imposto em até 1,5%.
Alíquotas modais / padrão
Atualmente as alíquotas modais de ICMS praticadas nas regiões sul e sudeste variam entre 17% e 19%.
Com o aumento da alíquota modal do ICMS, o imposto em SP deve subir de 18% para 19,5%, e o mesmo deve ocorrer em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
Vale lembrar, que o Estado de Minas Gerais vai voltar a cobrar a partir de 2024 2% a título de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM sobre as operações com produtos considerados supérfluos.
Enquanto isto, a expectativa da Reforma Tributária reduzir a carga tributária e a burocracia vai tomando distância…
“Parece que vamos pagar muito caro para reformar a tributação sobre o consumo”…
Reforma Tributária da PEC 45/2019 – IVA Dual
A Reforma Tributária da PEC 45/2019 prevê a criação de IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado), representado pela CBS e pelo IBS, que substituirão o IPI, PIS, Cofins, ICMS e o ISS.
Reforma Tributária x Transição
Por conta da figura da transição, a substituição integral do ICMS e do ISS pelo IBS deve acontecer apenas em 2033. Até 2032 teremos de conviver com dois regimes tributários, o atual e o novo.
O que é CBS e IBS na PEC 45/2019?
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – federal
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal
Além da CBS e do IBS, a PEC 45/2019 prevê a criação o IS – Imposto Seletivo.
Diante do “manicômio tributário” instalado há anos no Brasil, a “Reforma Tributária é extremamente necessária, mas parece que vamos pagar muito caro pela sua implementação”.
Fonte: Siga o Fisco
Postado por Fatto Consultoria