A Portaria SRE nº 67/2023, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 140/10, de 9 de setembro de 2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
DESTACAMOS:
- Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá estar previamente credenciada perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento credenciará de ofício a pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, sendo que a notificação desse ato de ofício dar-se-á, alternativamente, com a publicação no DOE, encaminhamento via postal com aviso de recebimento ou, ainda, entrega pessoal pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual;
- O credenciamento de ofício será efetuado de duas formas:
a)- na hipótese de a pessoa jurídica não se credenciar no prazo previsto no cronograma de obrigatoriedade de credenciamento;
b)- a partir da data da concessão da incrição estadual a todos os sujeitos passivos de tributos estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-01-2024, desde que se trate da primeira inscrição do CNPJ base, sendo que, será avisado por meio de mensagem na tela relativa à abertura da inscrição estadual.
- O credenciamento de ofício de que trata este artigo não se aplica ao produtor rural, bem como ao Microempreendedor Individual - MEI.
Fonte: DOE/SP de 09.11.2023
Postado por Fatto Consultoria