PROTOCOLO ICMS 89/12: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENTRE SÃO PAULO E MINAS GERAIS

O Protocolo ICMS 89/12, publicado no  Diário Oficial da União de 10.07.2012, trouxe alterações para o Protocolo ICMS 32/09 que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e que estão em vigor desde 1º.07.2012.

 

Dentre as alterações destacamos:

 

a) a base de cálculo da substituição tributária será a mesma que é praticada no Estado destinatário, cujo valor corresponde ao preço de venda ao consumidor, ou o Estado de destino poderá fixar a  base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remente.

b) a previsão de que o percentual MVA-ST original é o que consta na legislação do Estado de destino para as suas operações internas com os produtos relacionados no Anexo Unico.

 

Para visualizar o Protocolo ICMS 89/12 na íntegra, clique aqui.

 

Fonte: DOU de 10.07.2012

Divulgação:Fatto Consultoria

 

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