O Protocolo ICMS 89/12, publicado no Diário Oficial da União de 10.07.2012, trouxe alterações para o Protocolo ICMS 32/09 que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e que estão em vigor desde 1º.07.2012.
Dentre as alterações destacamos:
a) a base de cálculo da substituição tributária será a mesma que é praticada no Estado destinatário, cujo valor corresponde ao preço de venda ao consumidor, ou o Estado de destino poderá fixar a base de cálculo como sendo o preço praticado pelo remente.
b) a previsão de que o percentual MVA-ST original é o que consta na legislação do Estado de destino para as suas operações internas com os produtos relacionados no Anexo Unico.
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Fonte: DOU de 10.07.2012
Divulgação:Fatto Consultoria
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