COMÉRCIO EXTERIOR: NOVA VERSÃO DO PORTAL ÚNICO AMPLIA AS OPERAÇÕES ABRANGIDAS PELA DUIMP

 

As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.

O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

  • Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos
  • Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional
  • Admissão no Repetro-Temporário
  • Admissão no GNL-Temporário
  • Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
  • Admissão no Repetro-Industrialização
  • Admissão no Repetro-Permanente
  • Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
  • Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
  • Admissão em Depósito Especial
  • Admissão em Depósito Afiançado
  • Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
  • Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
  • Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

Para verificar todas as evoluções da nova versão, consulte o disposto no release notes.

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria