COMO O RETORNO DO DIFAL-ICMS DO IRPJ IMPACTARÁ COMÉRCIO ELETRÔNICO?

 

Por meio da  Solução de Consulta n.º 140, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, a Receita Federal voltou atrás no seu parecer sobre o diferencial de alíquotas – Difal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços-ICMS, que incide sobre as operações de compras interestaduais.

A estimativa é que a novidade altere a dinâmica competitiva do mercado online, vez que as compras virtuais, conhecidas por seus preços atrativos, podem não mais ter mais tanta vantagem em termos de custo em comparação com as lojas físicas.

Importante salientar que essa nova decisão se contrapõe com o que foi determinado na Solução de Consulta Cosit n.º 43, de 2021.

Historicamente, o Difal tem a finalidade de repartir a receita do comércio eletrônico entre o estado de origem do vendedor e o ente federado do consumidor. Até 2021, o recolhimento do Difal era conduzido por normativas estaduais, fundamentadas na Emenda Constitucional n.º 87, de 2015, que posteriormente foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Em 2022, foi publicada a Lei Complementar n.º 190 para regulamentar a cobrança, contudo a questão retornou ao STF para deliberação.

No ano passado, em valor recorde, o e-commerce brasileiro atingiu faturamento de R$ 262 bilhões, apontando crescimento de 1,6% ante ano anterior (R$ 258,5 bilhões), consoante informações da Nielsen|Ebit.

 


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria