O Protocolo ICMS 58, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje trouxe uma alteração no item 17 do Anexo Único, para corrigir a sua redação. Portanto, o item 17 passará a ter a seguinte redação:
"Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo"
O novo dispositivo passa a valer a partir de 1º.07.2012.
Para visualizar o Protocolo ICMS 58/12 na íntegra, clique aqui.
Fonte: DOU de 28.06.2012
Divulgação: Fatto Consultoria
Atualize-se: CURSO SPED FISCAL e EFD/CONTRIBUIÇÕES - DIA 21 DE JULHO DE 2012 - VAGAS LIMITADAS