ALTERADO PROTOCOLO ICMS 83/11 ENTRE SÃO PAULO E GOIÁS PARA MATERIAIS ELÉTRICOS

O Protocolo ICMS 58, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de hoje trouxe uma alteração no item 17 do Anexo Único, para corrigir a sua redação. Portanto, o item 17 passará a ter a seguinte redação:

 

"Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto "starter" classificado na subposição  8536.50  e os de uso automotivo"

 

 

O novo dispositivo passa a valer a partir de 1º.07.2012.

 

Para visualizar o Protocolo ICMS 58/12 na íntegra, clique aqui.

 

 

Fonte: DOU de 28.06.2012

Divulgação: Fatto Consultoria

 

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