O PROTOCOLO ICMS 52, de 29.05.2012, publicado no DOUde 31.05.2012 acrescenta o § 5º à clausula terceira do Protocolo ICM 17/85, que mantem o IVA interno de SP nas operações destinadas ao contribuinte paulista, com lâmpada elétrica. Os Estados signatários também deverão dar às suas operações internas o mesmo tratamento previsto no Protocolo.
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maio 2012