ENTRA EM VIGOR EM 1º DE JUNHO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE OS ESTADOS DE SÃO PAULO E SERGIPE, COM MATERIAIS DE CONSTRU

Foi publicado no DOU de 11.04.2012 o PROTOCOLO ICMS Nº 33, de 30 de março de 2012 que Dispõe sobre a Substituição Tributária com materiais de construção, cabamento, bricolagem ou adorno, nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Unico e destinadas ao Estado de Sergipe.