Publicada em 28.10.2022 -11:11
A Medida Provisória nº 1.139/2022 alterou a Lei nº 13.999/2020 e a Lei nº 14.161/2021 , para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com a norma em referência, as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, observado o prazo total máximo de 72 meses para pagamento das operações. Anteriormente, o prazo era de 48 meses.
No prazo total máximo de 72 meses para pagamento das operações, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe.
No mais, ficam revogados:
a) os incisos I e II do caput e os § 2º e § 4º do art. 3º da Lei nº 13.999/2020 ;
b) o art. 2º da Lei nº 14.115/2020 , na parte em que altera o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 13.999/2020 ;
c) da Lei nº 14.161 , de 2 de junho de 2021:
c.1) o art. 3º, na parte em que altera o caput e o § 4º do art. 3º da Lei nº 13.999/2020; e
c.2) o art. 4º; ed) da Lei nº 14.257/2021 :
d.1) o art. 13 , na parte em que altera o art. 3º da Lei nº 13.999/2020;e
d.2) o art. 14.
(Medida Provisória nº 1.139/2022 - DOU - Edição Extra de 27.10.2022)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria