SÃO PAULO DISCIPLINA REGRAS PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E BENS DESTINADOS ÀS OBRAS NOS ESTÁDIOS A SEREM UTILIZADOS N

Foi publicada no DOE/SP de hoje, 23.05.2012, a PORTARIA CAT 64 que disciplina o controle  e as condições para fruição da Isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA  de 2014.