A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas de guerra fiscal.
A opinião é do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “Nós temos 27 legislações”, disse Delarue ao citar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal. Para Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), “a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988”. Segundo ele, há “unanimidade” de que a legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares”. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança. Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS cobrados nos estados. Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico. O volume de vendas por comércio eletrônico cresceu consideravelmente na última década conforme dados apresentados na CCJ, o Faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios. De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos. “Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o documento. Fonte: Agência Brasil/Portal Classe Contábil
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maio 2012