PERMITIDO O USO DA GARE-DR PARA RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS DA JUCESP ATÉ 16/03/2012

Foi prorrogada pela Portaria CAT 25/2012, até o dia 16.03.2012, o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).

 

A partir de 02.07.2012 não será mais aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP. Fonte: DOE/SP de 29.02.2012
Divulgação: Fatto Consultoria