NOVOS VALORES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PERFUMARIA

Foram publicadas no DOE de 25/02/2012 as Portarias CAT abaixo discriminadas, com vigência  para o período de 01.03.2012 a 30.04.2013. Tais Portarias determinam a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos, conforme segue:

 

Portaria CAT nº 19/2012 – produtos de perfumaria e higiene pessoal - Art. 313-E e 313-G do RICMS/SP Portaria CAT nº 20/2012 – produtos da indústria alimentícia - Art. 313-W do RICMS/SP
  Fonte: DOE/SP de 25/02/2012
Divulgação: Fatto Consultoria