IPI - Promovida alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( Tipi )
Publicada em 18.02.2021 -12:11
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório RFB nº 1/2021 , promove alteração na tabela TIPI , a qual passa a ser acrescida do Ex 001, a NCM 3923.30.90, conforme segue:
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3923.30 - |
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
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3923.30.10 |
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
15 |
3923.30.90 |
Outros |
15 |
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"Ex" 01 - Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e aberta na outra, munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-se a uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para que seja obtida a dimensão e forma desejadas. |
0 |
O ato em comento, estabelece que fica suprimido da Tipi o código de classificação 3923.30.00, entrando em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato Declaratório RFB nº 1/2021 - DOU de 18.02.2021)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria